Para Meirelles (2018), os órgãos públicos, quanto à posição estatal, ou seja, relativamente à posição ocupada pelos órgãos na escala governamental ou administrativa, se classificam em: independentes, autônomos, superiores e subalternos. Segundo o autor, na categoria de órgãos autônomos encontram-se:
O Congresso Nacional, a Câmara de Deputados e o Senado Federal.
As Assembleias Legislativas e as Câmaras de Vereadores.
A Presidência da República, as Governadorias dos Estados e do Distrito Federal e as Prefeituras Municipais.
O Supremo Tribunal Federal, os Tribunais Superiores Federais e os Tribunais Regionais Federais.
Os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município.