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Segundo a Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que o servidor público pratica ato importador de enriquecimento ilícito quando por vontade livre e conscientemente:
Omite providência a que está obrigado para receber vantagem econômica.
Ordena a realização de despesas não autorizadas em lei.
Facilita para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Concede benefício fiscal sem a observância das formalidades regulamentares aplicáveis à espécie.
Permite a aquisição de bem por preço superior ao de mercado.