O Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990) prevê a possibilidade de concessão de licença para tratar de interesses particulares ao servidor. Sobre o tema, é correto afirmar que:
a licença poderá ser concedida a servidor ocupante de cargo de provimento em comissão.
a licença, caso concedida, poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
a partir do requerimento do servidor, este poderá iniciar a fruição de tal licença, caso esta seja sem remuneração.
ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida tal licença, desde que haja interesse da administração.
a licença poderá ser concedida pelo prazo de até cinco anos consecutivos, podendo ser renovada a pedido do servidor.