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O poder de polícia é uma prerrogativa instrumental, autorizando a criação de restrições...

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Q2861426
Teclas de Atalhos
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O poder de polícia é uma prerrogativa instrumental, autorizando a criação de restrições e condicionantes a direitos e liberdades, em prol da satisfação do interesse público primário.

Sobre o poder de polícia e considerando o ciclo de polícia, é correto afirmar, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que o poder de polícia:

A

pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público e por pessoas jurídicas de direito privado, desde que, no último caso, as entidades preencham cinco requisitos, quais sejam, tenham autorização por lei ou por decreto, integrem a Administração indireta, disponham de capital social majoritariamente público, atuem no mercado concorrencial e prestem serviço público de atuação própria do Estado;

B

pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público e por pessoas jurídicas de direito privado, observados os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Dentre as fases do ciclo de polícia existentes, as pessoas jurídicas de direito privado poderão exercer o consentimento, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia, mas não a ordem de polícia;

C

pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público e por pessoas jurídicas de direito privado, observados os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Dentre as fases do ciclo de polícia existentes, as pessoas jurídicas de direito privado poderão exercer o consentimento e a fiscalização de polícia, mas não a ordem de polícia e a sanção de polícia;

D

pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público e por pessoas jurídicas de direito privado, desde que, no último caso, as entidades preencham dois requisitos, quais sejam, não disponham de finalidade lucrativa e atuem na consecução de atividades de interesse social;

E

por envolver o poder de império do Estado – atividade tipicamente estatal – somente pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público.