

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em relação ao sistema de registro de preços (SRP), assinale a opção correta segundo o Decreto n.º 7.892/2013.
A adoção do SRP cabe para contratações futuras, mas não para entregas parceladas.
A ata de registro de preços não possui caráter obrigatório, sendo apenas indicadora das condições pelas quais o fornecedor se mostra disposto a contratar com a administração pública.
É juridicamente admissível o SRP se não for possível estabelecer, de forma antecipada, o quantitativo do objeto a ser adquirido pelo poder público.
A licitação para registro de preços deve fazer-se pelos critérios de melhor técnica ou preço.