A Lei 14.133/21 determina, expressamente, que a licitação é dispensável
quando for inviável a competição para restauração de obras de arte e de bens de valor histórico.
quando for inviável a competição para estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos.
para contratação que tenha por objeto hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia.
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.