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Pode-se afirmar que o primeiro setor diz respeito à própria Administração Pública. O segundo setor abrange os particulares que atuam objetivando lucro. Há, ainda, o terceiro setor. Sobre ele, assinale a alternativa CORRETA.
As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que integram o terceiro setor e desempenham serviços de interesse público não privativos do Estado, contando, necessariamente, com representantes do Poder Público no conselho de administração.
Os serviços sociais autônomos apesar de não integrarem a Administração Pública, submetem-se ao dever de licitar, na forma da legislação federal, em consonância com o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
O contrato de gestão consiste no instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas na legislação.
É inexigível a licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
As entidades que pertencem ao terceiro setor integram a Administração Pública Indireta somente após a celebração de convênio para a gestão de recursos públicos, submetendo-se à fiscalização dos tribunais de contas.