A parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A Lei nº 11.079/2004 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Atentando-se ao que prevê expressamente a referida lei, assinale a alternativa CORRETA:
Compete aos Ministérios e às Agências Reguladoras, nas suas respectivas áreas de competência, submeter o edital de licitação ao órgão gestor, proceder à licitação, e acompanhar e fiscalizar os contratos de parceria público-privada através de relatórios circunstanciados mensais acerca da execução dos contratos.
A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou pregão presencial.
O órgão gestor de parcerias público-privadas federais será instituído por lei ordinária específica.
As concessões patrocinadas em que mais de 70% (setenta por cento) da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.
O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos sendo vedado, no entanto, que o julgamento seja precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas ou que haja a apresentação de propostas escritas em envelopes lacrados.