Com base na Lei no 8.429/92, a respeito das ações de improbidade administrativa, o dolo
confunde-se com a voluntariedade do agente em praticar a conduta.
não é indispensável para a prática da improbidade administrativa, já que a Lei admite a punição de condutas culposas.
também estará configurado caso o agente público pratique ato identificado como erro grave.
estará configurado com o mero exercício da função pública.
corresponde à vontade livre e consciente de alcançar os ilícitos tipificados em lei.