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Conforme estabelece o art. 71 da Lei 14.133/2021, após encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá adotar os seguintes procedimentos:
homologar o objeto e adjudicar a licitação.
anular a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades.
proceder à revogação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.