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Sobre a duração dos contratos estabelecida na Lei 14.133/2021, NÃO é correto afirmar:
O contrato que previr a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação poderá ter vigência máxima de 15 (quinze) anos.
Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos poderão ser de até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento.
A Administração não poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, mesmo que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação.
Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.