“[...] delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.”
No que se refere aos serviços públicos, é correto afirmar que, à luz do ordenamento jurídico pátrio, o excerto apresentado delineia o instituto da