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Segundo a corrente tradicional de controle judicial do mérito administrativo, é CORRETO afirmar que:
O Judiciário não pode apreciar aspectos de mérito.
O Judiciário pode controlar todos os aspectos de mérito.
O Judiciário pode revogar de ofício os atos administrativos.
O Judiciário não pode revogar nem anular atos administrativos.