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Quando um ato administrativo já completou todas as etapas de sua formação dizemos que é um ato perfeito. Contudo, pode haver casos em que um ato perfeito esteja sujeito a um termo ou condição para que possa iniciar a produção de seus efeitos. Nestes casos é denominado um ato:
inválido.
pendente.
nulo.
anulável.
convalidado.