Suponha que a Administração tenha contratado a execução de uma obra pública & a empresa contratada não tenha logrado concluir o objeto, tendo ocorrido a inexecução de parcelas da obra em face de dificuldades financeiras supervenientes. Após a rescisão do contrato, a Administração convocou os licitantes, de acordo com a ordem de classificação, para assumirem a execução do remanescente das obras nas mesmas condições da oferta vencedora. Tendo em vista que todos recusaram-se a firmar contrato em tais condições, de acordo com a disciplina estabelecida na Lei nº 14.133/2021,
deverá realizar novo orçamento, com revisão dos custos unitários, reabrindo a possibilidade de os licitantes aceitarem a sub-rogação no contrato para execução do remanescente, mediante aditivo de reequilíbrio econômico-financeiro.
caberá à Administração, se optar pelo procedimento de dispensa de licitação, entabular negociação com os licitantes, observada a ordem de classificação, de forma a obter a melhor proposta ainda que superior ao preço contratado.
poderá contratar diretamente a obra com terceiro interessado que cumpra os requisitos de habilitação, observados os valores de mercado, eis que caracterizada presunção de situação emergencial.
poderá instar o segundo colocado a firmar aditivo contratual para execução do remanescente da obra, de acordo com o valor de sua proposta, desde que não supere em 25% a do primeiro colocado, ficando sujeito a multa caso não atenda à convocação.
não poderá contratar o remanescente de obra com dispensa de licitação, o que somente seria possível caso algum dos demais licitantes tivesse aceitado o valor da proposta vencedora, devidamente corrigido.