A desconcentração administrativa, com a criação de órgãos públicos, mais especificamente para ampliação do número de secretarias de estado,
demanda prévia autorização legislativa, tal como ocorre para a criação de autarquias e empresas públicas.
ocorre em caráter normativo suplementar, mediante delegação legislativa para o Chefe do Executivo.
insere-se na competência exclusiva do Chefe do Executivo, para disciplinar a matéria mediante decreto.
embora não envolva a criação de uma nova pessoa jurídica, constitui matéria de reserva de lei em sentido formal.
constitui matéria de organização administrativa, podendo ser manejada por ato infralegal, assim como a descentralização.