Um ato administrativo discricionário que tenha sido contestado judicialmente em razão de não serem verídicos os motivos declinados pela Administração para fundamentar a sua edição
é passível de anulação judicial, por vício de motivo, sem que tal medida importe invasão do mérito do ato.
ostenta desvio de finalidade, podendo, estritamente sob tal aspecto, ser objeto de revogação em sede judicial.
escapa ao controle de mérito próprio do judiciário, somente podendo ser anulado administrativamente por razões de conveniência e oportunidade.
poderá ser revogado judicialmente, se o juízo concluir que não apresenta comprovação de atendimento ao interesse público à luz do exame dos motivos reais para sua edição.
não é passível de controle de legalidade no âmbito judicial, este que somente se opera em relação a atos vinculados.