Em decorrência dos princípios que orientam os vários atos administrativos, em todas as suas esferas, organizando e conduzindo processos, contratos e atos normativos, é correto afirmar que
os atos que desrespeitam a lei são viciados e alguns vícios não podem ser corrigidos, o que exige a revogação do ato e, eventualmente, se houver má-fé ou falha, a responsabilização do Estado e do agente público.
o princípio da pessoalidade exige a atuação praticada sempre com a finalidade pública, voltado para o atendimento pessoal e geral, sem interesses de particulares, buscando o bem da coletividade.
as decisões da Administração Pública são dotadas do atributo da presunção de legitimidade e de legalidade, tornando-se presumivelmente verdadeiras quanto aos fatos e adequadas quanto à legalidade.
a publicidade, apesar de não figurar como princípio, tem um papel importante na transparência dos atos praticados pela administração pública, permitindo a correção e o controle de práticas ilícitas.
decorre da aplicação do princípio da indisponibilidade a liberdade do administrador para concretizar transações de qualquer natureza, sem prévia autorização legal.