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A Lei no 14.230/2021 trouxe consideráveis mudanças no texto...

A Lei no 14.230/2021 trouxe consideráveis mudanças no texto original da Lei de Improbidade Administrativa. Conforme a novel legislação:


A

atos de improbidade administrativa dependem de condutas dolosas.


B

danos causados por imprudência, imperícia ou negligência podem ser configurados como atos ímprobos.


C

de acordo com a nova Lei de Improbidade Administrativa, o prazo para condução do Inquérito Civil passa a ter duração de 6 (seis) meses e pode ser prorrogado uma única vez.


D

é desnecessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente na nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos para configurar improbidade.


E

a titularidade da ação de improbidade deixou de ser exclusiva do Ministério Público.