

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei no 14.230/2021 trouxe consideráveis mudanças no texto original da Lei de Improbidade Administrativa. Conforme a novel legislação:
atos de improbidade administrativa dependem de condutas dolosas.
danos causados por imprudência, imperícia ou negligência podem ser configurados como atos ímprobos.
de acordo com a nova Lei de Improbidade Administrativa, o prazo para condução do Inquérito Civil passa a ter duração de 6 (seis) meses e pode ser prorrogado uma única vez.
é desnecessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente na nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos para configurar improbidade.
a titularidade da ação de improbidade deixou de ser exclusiva do Ministério Público.