O processo administrativo se configura por uma série concatenada de atos administrativos, respeitando uma ordem posta por lei, com uma finalidade específica, ensejando a prática de um ato final. O Brasil adotou o sistema de jurisdição única, o qual significa que:
A matéria discutida em processo administrativo faz coisa julgada material, não pode mais ser arguida e analisada em sede administrativa ou judicial.
A decisão proferida em sede de processo administrativo poderá ser objeto de revisão somente para o órgão recursal da Administração, desde que respeitado o rito procedimental.
Ele não exaure a discussão de nenhuma matéria com caráter de definitividade, sendo sempre admitida a discussão judicial da matéria já decidida definitivamente na via administrativa.
Esgotadas as discussões em sede de processo administrativo, o interessado em determinada decisão poderá recorrer ao Poder Judiciário apenas para sanar atos do processo que se desenvolvem em desconformidade com a regulamentação legal.