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Em relação à Lei 9.784/1999, que dispõe sobre o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar:
O requerimento inicial do interessado em processo administrativo deverá ser escrito, e não admite solicitação oral.
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.
O requerimento inicial do interessado formulado por escrito dispensa a apresentação de domicílio do requerente.
À administração pública é permitida a recusa imotivada de recebimento de documentos.
Para fins de processo administrativo são capazes os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito.