Em razão da indisponibilidade do interesse público, os poderes administrativos não constituem verdadeiros poderes, mas deveres. Por isso, é mais correto utilizar expressões como "poder-dever" ou, ainda, "dever-poder", logo a
omissão da Administração não constitui ato administrativo, mas a lei pode atribuir efeito jurídico ao silêncio da Administração Pública.
omissão da Administração sempre será considerada uma ilegalidade.
omissão da Administração poderá ser considerada legal, desde que se trate de uma omissão específica.
teoria da reserva do possível não pode ser utilizada como justificativa para a omissão da Administração.
omissão da Administração Pública não pode gerar qualquer responsabilidade, seja para o Estado, seja para o servidor público, na ausência de pronunciamento.