Em conformidade com a Lei de Improbidade Administrativa, disposta pela Lei Federal nº 8.429 de 1992, é CORRETO afirmar que havendo indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos, para providencias necessárias, representará:
ao Tribunal de Contas.
ao Ministério Público.
ao Conselho de Contas.
ao Tribunal de Contas ou Conselho de Contas.