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O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Minas Gerais (CORE-MG), sendo uma autarquia, está sujeito à Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011. No que tange ao pedido de acesso à informação baseado na normativa, assinale a afirmativa correta.
Todo pedido para acesso à informação deve ser feito por escrito, e pessoalmente no órgão ou entidade a qual possui a informação. Por segurança, são vedados expressamente pedido de informação pela via eletrônica.
Os órgão e entes públicos podem fazer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público, em todos os casos a resposta insatisfatória enseja o não acesso à informação requerida.
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades públicas, abrangidas pela Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível conceder o acesso imediato, deverá fazê-lo, obrigatoriamente, em dez dias úteis, sob pena de responsabilização do agente público.