Improbidade administrativa, segundo a lei de referência, consiste na prática de
ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública que importe em enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.
crime de corrupção praticado por particular contra a Administração Pública, causando-lhe prejuízo.
ato que se inicia de forma regular e que, no curso de sua execução, mostra-se vantajoso para o agente público.
omissão consistente em não dar publicidade a ato público, mesmo que de forma culposa.
abandonar o emprego por mais de 30 dias sem apresentar a devida justificativa, causando prejuízo ao serviço.