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O poder de autotutela conferido à Administração Pública em matéria de contratos implica na seguinte constatação CORRETA:
A Lei nº 14.133/2021 alterou a prerrogativa referida para classificar qualquer pagamento decorrente do contrato como vantagem indevida.
A participação do contratado no ato ilícito que crie vício no contrato exonera a Administração contratante de pagar e de indenizar o mesmo contratado.
Conforme a Lei nº 14.133/2021 – nova Lei de Licitação e Contratos, a denominada repartição de risco só alcança contratos de prestação continuada.
O reconhecimento da nulidade do contrato não exonera a Administração contratante de pagar pelo objetuado efetivamente entregue.