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Roza, servidora pública federal, ausentou-se do serviço público, durante o expediente, sem autorização de seu chefe imediato, sendo punida com pena de advertência. Passados três meses, Roza reincidiu na mesma falta, sendo-lhe aplicada a penalidade de suspensão. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, a aludida penalidade de suspensão
terá seu registro cancelado, após o decurso de 3 anos de efetivo exercício, se a servidora não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
também se aplica para a hipótese de inassiduidade habitual, que consiste na falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses.
poderá, se houver conveniência para o serviço, ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando a servidora obrigada a permanecer em serviço.
é aplicada exclusivamente em caso de reincidência das faltas punidas com advertência.
não pode exceder de 60 dias.