Nos termos da Lei nº 14. 133/2021, especificamente quanto à extinção dos contratos administrativos, considere:
I. A extinção do contrato administrativo poderá, dentre outras hipóteses, ser determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
II. A extinção do contrato administrativo determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
III. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, terá direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção, exceto o pagamento do custo da desmobilização.
Está correto o que se afirma APENAS em
III.
I e II.
I e III.
I.
II.