Segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é “toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.” Diante do exposto, assinale a alternativa correta.
Não cabe ao Poder Judiciário a verificação do mérito do ato administrativo quanto ao atendimento ou não de pressupostos fáticos ensejadores de sua prática pelo administrador.
A jurisprudência pátria atual é tendente a não admitir revisão judicial sobre o mérito dos atos administrativos discricionários, notadamente em relação à razoabilidade ou à proporcionalidade da decisão administrativa.
O juízo de oportunidade tem a ver com a escolha do conteúdo e a intensidade dos efeitos do ato administrativo, cuja inobservância violaria o princípio da oportunidade.
O juízo de conveniência é relacionado ao momento e ao motivo ensejadores da prática do ato, cuja inobservância violaria o princípio da razoabilidade.
Não cabe ao Poder Judiciário substituir o administrador público, mediante a modificação da decisão administrativa, mas sim a anulação do ato discricionário, em caso de desvio de finalidade.