Constitui conduta que ofende o princípio da continuidade dos serviços públicos:
a interrupção de fornecimento quando os usuários deixarem de atender as condições técnicas necessárias para a sua fruição.
deixar, independentemente da natureza dos serviços, de prestá-los diariamente e em período integral.
a interrupção do fornecimento de serviços essenciais em função do inadimplemento do usuário.
a aplicação da exceção do contrato não cumprido aos contratos administrativos.
a interrupção do fornecimento de serviços essenciais quando o usuário do serviço for a Secretaria de Estado.