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No início do ano corrente, Fernando, após a aprovação em concurso público, foi investido no cargo de analista legislativo da Câmara dos Deputados – atribuição de contador. No exercício de suas atividades, Fernando, culposamente, cometeu um equívoco em determinado cálculo que influiu na aplicação irregular de verba pública.
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar que a conduta de Fernando
caracteriza ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
caracteriza ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
não caracteriza ato de improbidade administrativa, na medida em que não há o elemento subjetivo necessário para a configuração do ilícito.
não caracteriza ato de improbidade administrativa, pois o ato de influir na aplicação irregular de verba pública, independentemente de culpa ou dolo, não consta dentre as condutas passíveis de configurar o ilícito em questão.