Imagem de fundo

No início do ano corrente, Fernando, após a aprovação em...

No início do ano corrente, Fernando, após a aprovação em concurso público, foi investido no cargo de analista legislativo da Câmara dos Deputados – atribuição de contador. No exercício de suas atividades, Fernando, culposamente, cometeu um equívoco em determinado cálculo que influiu na aplicação irregular de verba pública.


Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar que a conduta de Fernando


A

caracteriza ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.


B

caracteriza ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.


C

caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.


D

não caracteriza ato de improbidade administrativa, na medida em que não há o elemento subjetivo necessário para a configuração do ilícito.


E

não caracteriza ato de improbidade administrativa, pois o ato de influir na aplicação irregular de verba pública, independentemente de culpa ou dolo, não consta dentre as condutas passíveis de configurar o ilícito em questão.