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Cristina é uma renomada jornalista que buscou obter várias informações perante o órgão competente da Administração Pública federal para realizar determinada reportagem.
Os pedidos por ela formulados foram indeferidos pelas seguintes razões:
I. ausência de apontamento dos motivos determinantes que viabilizassem acesso a maior parte dos dados pretendidos, não acobertados por sigilo; e
II. impossibilidade de acesso a uma informação específica almejada, na medida em que foi classificada como secreta, após os devidos trâmites, pelo prazo máximo previsto em lei para tanto, em razão do acesso irrestrito viabilizar o prejuízo a certo projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relevante para a segurança do Estado.
Acerca dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 12.527/2011, é correto afirmar que
o prazo máximo de restrição de acesso à informação secreta em questão é de cinco anos, após o que Cristina poderá pleitear que a Administração autorize o acesso a tal dado.
a requerente não pode pleitear a desclassificação da informação secreta em questão, na medida em que a situação coloca em risco a segurança do Estado.
revela-se adequado o indeferimento de acesso às informações pleiteadas, com base no argumento relativo à ausência dos motivos determinantes.
transcorrido o prazo máximo relativo à classificação da referida informação como secreta, tal dado tornar-se-á automaticamente de acesso público.
a classificação da aludida informação específica como secreta, no âmbito da Administração Pública federal, somente poderia ser determinada pelo Presidente da República ou por Ministro de Estado.