Carlos é titular de serventia judicial não estatizada e completará 75 anos de idade no próximo mês. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a aposentadoria compulsória prevista no Art. 40, §1º, II, da Constituição da República:
se aplica a Carlos, pois os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público;
se aplica a Carlos, em qualquer hipótese, porque é considerado agente público em sentido amplo e, portanto, sujeito ao regime jurídico próprio;
não se aplica a Carlos, ainda que fosse ocupante de cargo público efetivo e recebesse remuneração proveniente dos cofres públicos;
não se aplica a Carlos, ainda que fosse titular de uma serventia judicial oficializada e, portanto, ocupasse cargo público e remunerado exclusivamente pelos cofres públicos;
não se aplica a Carlos, desde que não seja ocupante de cargo público efetivo e não receba remuneração proveniente dos cofres públicos.