Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021),
será nula a decisão de mérito total ou parcial da ação de improbidade administrativa que, dentre outra hipótese, condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial.
a decisão judicial que converte a ação de improbidade administrativa em ação civil pública é irrecorrivel, por expressa disposição legal nesse sentido.
ao réu será assegurado o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação de improbidade; no entanto, o seu silêncio poderá implicar confissão.
aplica-se na ação de improbidade administrativa o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito.
havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, pelo prazo máximo de 30 dias.