

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Os atos administrativos simples são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado. Por sua vez, os atos administrativos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação à vontade de outro, que edita o ato principal.
Certo
Errado