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Conforme o Regime Jurídico Único (Lei n.º 8.112/1990), assinale a alternativa CORRETA.
O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, com prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa.
É de sessenta dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
A investidura em cargo público ocorrerá com a aprovação em concurso público.
O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.