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Segundo o que dispõe a Lei 8.429 de 2 de junho de 1999, ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário constitui:
Somente ação culposa ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º da Lei 8.429 de 2 de junho de 1999.
Ação dolosa ou omissão culposa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º da Lei 8.429 de 2 de junho de 1999.
Qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º da Lei 8.429 de 2 de junho de 1999.
Qualquer ação ou omissão, independente de dolo ou culpa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º da Lei 8.429 de 2 de junho de 1999.