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Segundo disposto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), a indisponibil...

Segundo disposto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), a indisponibilidade de bens de terceiro

A

dependerá da demonstração da sua efetiva concorrência para os atos ilícitos apurados e a comprovação de culpa ou dolo na causação de danos ao erário.

B

dependerá, se pessoa jurídica, da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica a ser processado na forma da lei processual.

C

dependerá da comprovação prévia de sua efetiva participação nos fatos delituosos, por meio de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público.

D

independerá de demonstração de concorrência para os atos ilícitos apurados, bastando a fundada suspeita de sua participação nos fatos.

E

é vedada expressamente pela lei.