O servidor público federal deve se submeter às proibições de conduta previstas em lei. São proibições, EXCETO
A
participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
B
receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
C
aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro.
D
proceder de forma desidiosa.
E
não zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público.