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Os contratos administrativos, regidos pela Lei nº 14.133/2021, gozam de algumas características típicas do regime jurídico público. No tocante à sua natureza, os contratos administrativos
são intuitu personae, sendo vedada qualquer cláusula que permita hipóteses de subcontratação.
são considerados contratos de adesão, pois suas cláusulas são fixadas de forma prévia e unilateral pela Administração Pública.
possuem cláusulas exorbitantes que permitem ao particular, em caso de inadimplência, rescindir unilateralmente o contrato com a Administração Pública.
possuem a característica da mutabilidade, na medida em que as suas cláusulas podem ser alteradas se houver prévio acordo entre Administração Pública e particular.