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Os bens públicos são utilizados pela própria Administração...

Os bens públicos são utilizados pela própria Administração ou pelas Entidades Públicas que os detêm. Porém, a Administração Pública poderá destinar seus bens ao uso por particulares, desde que isso não implique satisfação de interesses exclusivamente privados, já que o fim público deve ser sempre atingido.


O ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual a Administração consente que determinado indivíduo utilize bem público de modo privativo, atendendo primordialmente ao seu próprio interesse é denominado de:


A

Permissão de Uso.


B

Autorização de Uso.


C

Concessão de Uso.


D

Concessão de Direito Real de Uso.


E

Cessão de Uso.