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Os bens públicos são utilizados pela própria Administração ou pelas Entidades Públicas que os detêm. Porém, a Administração Pública poderá destinar seus bens ao uso por particulares, desde que isso não implique satisfação de interesses exclusivamente privados, já que o fim público deve ser sempre atingido.
O ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual a Administração consente que determinado indivíduo utilize bem público de modo privativo, atendendo primordialmente ao seu próprio interesse é denominado de:
Permissão de Uso.
Autorização de Uso.
Concessão de Uso.
Concessão de Direito Real de Uso.
Cessão de Uso.