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Considerando a legislação vigente, é correto afirmar sobre a exoneração ou demissão de servidor em estágio probatório:
Funcionário em estágio probatório pode ser exonerado ou demitido sem a necessidade de apuração formal.
A exoneração ou demissão de funcionário em estágio probatório não requer apuração de sua capacidade, sendo suficiente a decisão administrativa.
Funcionário em estágio probatório pode ser exonerado ou demitido, mas sempre deverá passar por inquérito administrativo ou seguir as formalidades legais para apuração de sua capacidade.
O estágio probatório permite que o servidor seja exonerado ou demitido sem apuração de sua capacidade.
A exoneração ou demissão de servidor em estágio probatório não necessita de motivação, podendo ser realizada por qualquer motivo.