Instada a se manifestar acerca das peculiaridades atinentes à licitação dispensável em razão do valor da contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Daniela afirmou corretamente que
o parâmetro estabelecido para as compras é igual àquele indicado para a contratação de serviços de manutenção de veículos automotores.
o somatório dos dispêndios realizados no exercício financeiro pela unidade gestora é desinfluente para a aferição de tais limites.
tais contratações serão preferencialmente pagas por meio de cartão de pagamento, cujo extrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
é vedada a divulgação em sítio eletrônico acerca das contratações diretas com base no valor, não se cogitando de obter propostas adicionais de eventuais interessados.
os parâmetros indicados em lei para tais contratações serão triplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.