A Lei nº 14.133/2021 aborda os regimes de execução indireta de obras e serviços de engenharia. Sobre o assunto, é correto afirmar que:
O regime de empreitada por preço unitário é utilizado exclusivamente para serviços de longa duração e com escopo claramente definido desde o início.
A empreitada integral se diferencia dos outros regimes, porque é voltada para contratações em que há fornecimento de bens e serviços sem envolver execução de obras.
A contratação integrada é aplicável quando o contratado assume integralmente o desenvolvimento do projeto básico e do projeto executivo, além da execução da obra.
A contratação semi-integrada permite que o contratado elabore o projeto básico e a execução da obra, mas não o projeto executivo.
No regime de fornecimento e prestação de serviço associado, o contratado deve realizar apenas o fornecimento dos bens necessários, sem obrigação de prestação de serviços correlatos.