A formalização de instrumento entre a Administração Pública e uma entidade privada sem fins lucrativos, por iniciativa desta, para a execução de atividades de interesse público e convergentes entre as mesmas, mediante repasse de recursos públicos, denomina-se
termo de colaboração, sendo vedado à entidade, para enquadramento no regime legal da parceria, distribuir resultados, excedentes operacionais, dividendos e outras verbas correlatas ou assemelhadas.
contrato de cooperação, por meio do qual a entidade privada presta o serviço público e é remunerada proporcionalmente, com base nos valores de mercado, mediante repasse de recursos públicos.
convênio, vedada a participação, no ajuste, de outras pessoas jurídicas de direito público ou privado.
termo de fomento, caso o ajuste também contemple a utilização de bens materiais do ente público.
termo de cooperação, limitado o recebimento de recursos ao montante equivalente à distribuição de resultados promovido pela entidade no exercício imediatamente anterior.