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O município de Ibaté celebrou um contrato de doação de um imóvel de seu patrimônio para...

O município de Ibaté celebrou um contrato de doação de um imóvel de seu patrimônio para Associação de Proteção à Infância (API), uma associação civil sem fins lucrativos, com a finalidade de construção de um hospital público. Contudo, após a celebração do contrato, descobriu-se que a associação já havia alienado o imóvel a um particular, sem ao menos começar a construção do hospital. Diante desse cenário, é correto afirmar que o negócio jurídico

A

é válido, porque com a doação a associação possuía a propriedade plena do imóvel.

B

é anulável, mas a ação de anulação prescreve em dois anos, contados da data da doação.

C

é revogado, em razão da alienação do imóvel pela associação antes da realização da obra.

D

é válido, pois a doação já foi realizada e o município de Ibaté não possui mais interesse no imóvel.

E

é válido, pois a alienação do imóvel pela associação não invalida a doação realizada pelo município de Ibaté.