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Seguindo uma tendência na América Latina acentuada desde o início dos anos 2000, o direito fundamental de acesso à informação de interesse público está regulamentado no Brasil pela Lei nº 12.527 de 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI). Com esse dispositivo, formalizou-se o reconhecimento do dever do Estado em assegurar o direito fundamental de acesso à informação em conformidade com os princípios da administração pública previstos na Constituição Federal, a saber: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
Tendo esse pressuposto, podemos considerar como diretrizes do acesso à informação, EXCETO:
A divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações.
A disponibilização de serviços e documentos por meio de aplicativos e outras tecnologias da informação.
A observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.
O desenvolvimento de maior controle estatal das pautas e agendas públicas.
O fomento à cultura de transparência.