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Após a regular tramitação de processo administrativo disciplinar, foi aplicada a sanção...

Após a regular tramitação de processo administrativo disciplinar, foi aplicada a sanção de suspensão a João, servidor público federal ocupante de cargo de provimento efetivo.

Apesar da imposição da penalidade, João não se conformou com a condenação, afirmando peremptoriamente que não praticara uma infração disciplinar. Alguns anos depois, informou a familiares que tinha obtido elementos probatórios suficientes para provar sua inocência. Logo após decidir pela formulação do requerimento de revisão do processo disciplinar, João faleceu.


O filho de João, ao analisar a disciplina estabelecida na Lei nº 8.112/1990, concluiu corretamente que o pedido de revisão

A

é personalíssimo e poderia ser formulado por João até cinco anos após a publicação da decisão condenatória.

B

não é admitido caso o processo administrativo disciplinar tenha se alicerçado em inquérito administrativo.

C

é incompatível com a coisa julgada administrativa, não podendo ser formulado quer por João, se estivesse vivo, quer por seu filho.

D

pode ser formulado por qualquer pessoa, já que a administração pode agir de ofício, e pode estar lastreado na injustiça da penalidade.

E

pode ser formulado pelo filho, a qualquer tempo, devendo ser aduzidos fatos novos ou circunstâncias que possam justificar a inocência de João ou a inadequação da pena.