Considerando as peculiaridades delimitadas na Lei nº 9.784/99 com relação à motivação dos atos administrativos, assinale a afirmativa correta.
A motivação, quando exigida, restringe-se ao apontamento dos fundamentos jurídicos, não sendo exigida a indicação dos fatos que levaram ao respectivo ato administrativo.
É facultativa a motivação para os atos administrativos que decorram de reexame de ofício, bem como nas hipóteses de anulação de ato administrativo.
A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais deverá ser previamente apresentada em termo escrito, na medida em que não poderá constar da respectiva ata.
A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Na solução de vários assuntos da mesma natureza, é vedada a utilização de meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, ainda que não prejudique direito ou garantia dos interessados, devendo a motivação ser pormenorizada em cada caso.