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Suponha que o Município de São Paulo tenha concedida permissão de uso de bem público a ...

Suponha que o Município de São Paulo tenha concedida permissão de uso de bem público a particular, a título não oneroso, e consignando como motivação de tal ato a necessidade de evitar invasões e degradação do imóvel, o que estaria ocorrendo com frequência em função do término de contrato de vigilância. Subsequentemente, restou comprovado que as razões fáticas apresentadas pela Administração municipal não eram verdadeiras, havendo vigilância eletrônica do imóvel e nenhum histórico de invasões ou outras ocorrências. Diante de tal cenário, referida permissão

A

é nula, não produzindo efeitos em razão de desvio de finalidade que toma insubsistentes as razões de conveniência e oportunidade, ou seja, o próprio mérito do ato discricionário.

B

somente poderá ser invalidada na esfera administrativa, mediante o exercício da autotutela da Administração, a qual compete revisitar, de tempos em tempos, a conveniência e a oportunidade de seus atos.

C

deverá ser revogada pela Administração, por desvio de finalidade, com efeitos ex tunc, o que demandarão pagamento, pelo permissionário, do valor correspondente ao período em que usufruir do imóvel.

D

poderá ser objeto de invalidação pelo Poder Judiciário, com base na Teoria dos Motivos Determinantes, se demonstrada a inexistência ou a falsidade das razões de fato ou de direito consignadas pela Administração na motivação do ato.

E

poderá ser revogada na esfera administrativa ou judicial, com efeitos ex nunc, ou seja, mantidos os efeitos do ato até a sua revogação, diversamente do que ocorreria caso se tratasse de ato vinculado.